PL 180 - UM PASSO...
PL 180 - UM PASSO ADIANTE NA LUTA POR IGUALDADE RACIAL
A Associação Brasileira de Pesquisadoras/es Negras/os (ABPN), por meio de sua Diretoria, torna pública sua posição favorável à aprovação do Projeto de Lei nº180/08, que obriga as instituições de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) a instituir políticas de promoção de igualdade no acesso ao ensino de graduação.
Esta medida é parte de um processo que se inicia nos anos 1970/80, quando o Movimento Negro reorganiza-se focado na estratégia da denúncia das péssimas condições de vida da população negra. Depois, em 1995, o combate às desigualdades raciais entra na agenda política do país, quando os Movimentos Sociais Antirracistas, reunidos na Marcha Zumbi dos Palmares Contra o Racismo pela Cidadania e a Vida, arrancaram do chefe do Poder Executivo - o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso -, o reconhecimento da existência do Racismo e de desigualdades raciais históricas provocadas por uma legislação abolicionista que não previu medidas compensatórias voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos/as africanos/as e afrodescendentes em liberdade.
A criação, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade (SEPPIR), vinculada à Presidência da República, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288 de 20 de julho de 2010), e a decisão do Supremo Tribunal Federal de 26 de abril de 2012, que considerou constitucional as políticas de ações afirmativas para redução de desigualdades raciais, entre outras, apontam para o reconhecimento do Estado brasileiro daquela dívida histórica e sua institucionalização nos espaços públicos.
O “PL 180” , embora possua pontos a serem melhorados, constitui um avanço na adoção de políticas de promoção de igualdade racial em nosso país e uma ação mais enfática no sentido de estabelecer parâmetros nacionais para a criação de programas de ação afirmativa no ensino superior.
Entretanto, a ABPN manifesta sua preocupação com a restrição do acesso às ações afirmativas apenas às pessoas pobres, posição que vai de encontro às novas realidades criadas pela expansão econômica do país focada na inclusão social e ampliação da classe média, sem diminuição das disparidades raciais. Entende como negativa a ausência de um plano de implementação com ações previstas, sendo longo o prazo de quatro anos para sua efetivação por parte das instituições de ensino superior. E, por fim, compreende como fundamental a modificação do Artigo 2, pois ele não contempla os avanços obtidos nas duas últimas décadas nos processos de seleção do ensino superior, como o Sistema de Seleção Unificada(SiSU).
A ABPN se coloca a disposição das IES e demais agências públicas relacionadas ao tema para colaborar no processo de implementação.
Florianópolis, 07 de agosto de 2012.
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