CONSEPE APROVA ADESÃO DA UDESC AO SISu!!
RESOLUÇÃO
Nº XX/2013 – CONSUNI
Dispõe
sobre a adesão da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina -
UDESC ao Sistema de Seleção Unificado - Sisu, do Ministério de Educação e
Cultura.
|
O
Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso da
prerrogativa que lhe confere o inciso XIV do art. 28 do Estatuto da UDESC,
considerando o que consta do Processo n° 278/2013, em tramitação nos Conselhos
Superiores,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão da UDESC ao Sistema de Seleção Unificada – Sisu
em 25% (vinte e cinco por cento)
das vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre letivo de cada ano via
Vestibular.
§1º A adesão será celebrada com o Ministério de Educação
- MEC, nos termos e condições dispostos pela Portaria Normativa n.º 02, de 26
de janeiro de 2010, e alterações posteriores da Portaria Normativa n.º 21, de 5 de novembro
de 2012.
§2º No preenchimento dos 25% de vagas, deverão ser respeitadas
as políticas de ações afirmativas definidas pelo Conselho Universitário, desta
forma aplicar-se-á para o quantitativo de vagas o mesmo percentual definido nas
políticas de ações afirmativas.
§ 3º Dentro do percentual destinado ao Sisu, as vagas que não forem
preenchidas serão ocupadas por candidatos inscritos em processo seletivo
específico.
§ 4º Dentro do percentual destinado ao processo
seletivo específico, as vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos
aprovados serão ocupadas, preferencialmente por candidatos inscritos no Sisu.
Art. 2º O preenchimento das vagas restantes do
primeiro semestre (75%) e a totalidade das vagas do segundo semestre, ocorrerá
através de processo seletivo específico realizado pela própria Universidade.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade da Pró-Reitoria
de Ensino o acompanhamento e avaliação anual desta adesão, com objetivo de fornecer
subsídios para a continuidade ou não da participação da UDESC no Sisu.
Art. 4º Os cursos de Música, Teatro e Artes Visuais,
pelo fato de realizarem também prova prática, não terão a sua adesão ao Sisu
efetivada.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art.
6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, xx de xx
de 2013.
Prof. Antonio
Heronaldo de Sousa
Presidente
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