CONSEPE APROVA ADESÃO DA UDESC AO SISu!!






RESOLUÇÃO Nº XX/2013 – CONSUNI


Dispõe sobre a adesão da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC ao Sistema de Seleção Unificado - Sisu, do Ministério de Educação e Cultura.

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XIV do art. 28 do Estatuto da UDESC, considerando o que consta do Processo n° 278/2013, em tramitação nos Conselhos Superiores,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a adesão da  UDESC ao Sistema de Seleção Unificada – Sisu em 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre letivo de cada ano via Vestibular.

§1º A adesão será celebrada com o Ministério de Educação - MEC, nos termos e condições dispostos pela Portaria Normativa n.º 02, de 26 de janeiro de 2010, e alterações posteriores  da Portaria Normativa n.º 21, de 5 de novembro de 2012.

§2º No preenchimento dos 25% de vagas, deverão ser respeitadas as políticas de ações afirmativas definidas pelo Conselho Universitário, desta forma aplicar-se-á para o quantitativo de vagas o mesmo percentual definido nas políticas de ações afirmativas.


§ 3º Dentro do percentual destinado ao Sisu, as vagas que não forem preenchidas serão ocupadas por candidatos inscritos em processo seletivo específico.

§ 4º Dentro do percentual destinado ao processo seletivo específico, as vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovados serão ocupadas, preferencialmente por candidatos inscritos no Sisu.

Art. 2º O preenchimento das vagas restantes do primeiro semestre (75%) e a totalidade das vagas do segundo semestre, ocorrerá através de processo seletivo específico realizado pela própria Universidade.

Art. 3º Fica sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino o acompanhamento e avaliação anual desta adesão, com objetivo de fornecer subsídios para a continuidade ou não da participação da UDESC no Sisu.

Art. 4º Os cursos de Música, Teatro e Artes Visuais, pelo fato de realizarem também prova prática, não terão a sua adesão ao Sisu efetivada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, xx de xx de 2013.



            Prof. Antonio Heronaldo de Sousa
                              Presidente



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