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Etnografia do Rolezinho

168 Respostas http://rosanapinheiromachado.wordpress.com/2013/12/30/etngrafia-do-rolezinho/ Por Rosana Pinheiro Machado Em 2009, eu e minha colega e amiga,  Lucia Scalco , começamos a estudar o fenômeno dos bondes de marca. Como? A gente reunia a rapaziada, descíamos o morro e íamos juntos dar um rolezinho pelo shopping – o lugar preferido desses jovens da periferia de Porto Alegre. Eles nos mostravam as marcas e lojas preferidas. Eles contavam como faziam de tudo para adquirir esses bens (descrevemos todas as possibilidades em nossos papers). Havia uma agência (no sentido de prazer de Appadurai) impressionante nesse ato de descer até o shopping. Eles não queriam assustar, porque nem imaginavam que discriminação fosse tão grande que eles pudessem assustar. Muito pelo contrário: eles faziam um ritual de se vestir, de usar as melhores marcas e estar digno a transitar pelo shopping. Uma vez um menino disse que usava as melhores roupas e marcas para ir ao shopping para ser v

STF e mídia estão nos conduzindo a uma juristocracia

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sex, 10/01/2014 - 11:52  - Atualizado em 10/01/2014 - 12:01 Viomundo Maria Luiza Quaresma Tonelli Estamos vivendo, há tempos, um processo galopante de judicialização da política. Nesse contexto, o discurso e os debates políticos começam a tomar a forma de uma linguagem jurídica, substituindo a linguagem política. Tanto os que pretendem vencer nos tribunais o que não conseguem nas urnas como os que representam a a maioria apelam para o discurso jurídico nesse processo de verdadeira tribunalização da democracia. O paradoxo está no fato de que a linguagem do Direito, que não é a da política, necessita de conhecimento técnico. Questões jurídicas, ou seja, do Direito, são questões técnicas. Portanto, não se trata de uma questão de opinião, mas de interpretação. Mas a judicialização galopante nesses tempos de criminalização da política parece estar formando um país de “operadores do Direito”. Sem conhecimento de causa, deita-se falação a respeito questões das quais se desc

Joaquim Barbosa: o potencial de uma aventura, por Aldo Fornazieri

Joaquim Barbosa: o potencial de uma aventura, por Aldo Fornazieri

O STF em 2014

http://jornalggn.com.br/noticia/os-novos-tempos-da-justica-em-2014 dom, 05/01/2014 - 13:52  - Atualizado em 06/01/2014 - 17:09 Luis Nassif Com sua elegância costumeira, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) sintetizou de forma magistral duas características do momento jurídico brasileiro, com o vendaval midiático que cercou o julgamento da AP 470: O julgamento da AP 470 foi um ponto fora da curva.   A Constituição de 1988 criou mecanismos que resistiram às maiores investidas contra a democracia (não me lembro da frase correta, mas o sentido foi esse). No Palácio do Planalto nunca se considerou que o alarido criado pela mídia pudesse conter os germes de um golpe de Estado. Talvez Barroso não quisesse se referir àquele momento como uma ameaça à democracia. Mas quem acompanhou a catarse do lado de fora não teve a mesma segurança. No STF, o grupo dos cinco – Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Luiz Fux e Celso de Mello - manipulava

O Racismo em números!!!!

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O racismo em números A esmagadora maioria dos beneficiários do Brasil Sem Miséria é de negros, comprova levantamento do governo federal por  Miguel Martins  —  publicado  04/01/2014 08:58   Vladimir Platonow/ABr Eis a população mais vulnerável Leia também Mídia e Direitos Humanos: um debate necessário A vigília das comunidades quilombolas do Brasil Consciência negra, para feministas brancas Enfrentamento ao racismo e consciência negra: e a comunicação com isso? Quando publicou  Casa-Grande & Senzala  em 1933, Gilberto Freyre não tinha a seu dispor um grande volume de dados sociológicos sobre a população brasileira. O IBGE foi criado um ano depois e o Ipea apenas na década de 1960. Se tivesse acesso a pesquisas que comprovassem a relação intrínseca entre pobreza e cor de pele no Brasil, hoje abundantes, talvez sua teoria da democracia racial brasileira fosse um pouco diferente. Ao ser confrontado com as estatísticas, o racismo brasileiro, sustent

NELSON MANDELA – DA ÁFRICA DO SUL PARA O MUNDO, POR PIO PENNA FILHO

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http://irel.unb.br/2013/12/06/nelson-mandela-da-africa-do-sul-para-o-mundo-por-pio-penna-filho/ Nelson Mandela foi uma das personalidades mais importantes da história contemporânea, aliás, pela sua conduta de vida e pela sua conduta política, um líder “histórico”, atemporal, daqueles poucos que entram para a História para nunca mais serem esquecidos. Carismático, Mandela atuou com uma convicção ímpar na luta contra o regime racista do  apartheid  na África do Sul, mesmo sabendo o quão difícil seria a vitória contra a intransigência racial de parte dos brancos sul-africanos. A história da sua luta se confunde com a história recente do seu próprio país e ganha uma dimensão ainda maior e transcendente quando consideramos o sério problema do racismo, infelizmente uma realidade universal. O  apartheid  foi um odioso sistema criado por brancos da África do Sul para se manterem no poder e no controle da vida política, econômica e social de um dos mais prósperos países africanos. Tudo co

Altamiro Borges: A covarde violação dos direitos humanos

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 A covarde violação dos direitos humanos Por Leonardo Boff, no sítio da  Adital : Vivemos num mundo no qual os direitos humanos são violados, praticamente em todos os níveis, familiar, local, nacional e planetário. O Relatório Anual da Anistia Internacional de 2013 com referência a 2012 cobrindo 159 países faz exatamente esta dolorosa constatação. Ao invés de avançarmos no respeito à dignidade humana e aos direitos das pessoas, dos povos e dos ecossistemas estamos regredindo a níveis de barbárie. As violações não conhecem fronteiras e as formas desta agressão se sofisticam cada vez mais. A forma mais covarde é a ação dos "drones”, aviões não pilotados que a partir de alguma base do Texas, dirigidos por um jovem militar diante de uma telinha de televisão, como se estivesse jogando, consegue identificar um grupo de afegãos celebrando um casamento e dentro do qual, presumivelmente deverá haver algum guerrilheiro da Al Qaeda. Basta esta supo

EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO RACIAIS: INTERDISCIPLINARIDADE E TRANSVERSALIDADE.

http://kilombagem.org/educacao-para-as-relacoes-etnico-raciais-interdisciplinaridade-e-transversalidade/ Por Leila Maria de Oliveira   – Mestre em Educação: Currículo pelo Programa de Pós Graduação da PUC-SP; professora de educação física; e integrante do Grupo KILOMBAGEM. Texto apresentado como conclusão de Curso  Educação , Relações Raciais e  Direitos Humanos , promovido pela Ação Educativa. O presente artigo tem como objetivo provocar uma breve reflexão sobre a importância de trasnversalizar a temática da educação para as relações étnico raciais nos currículos da educação básica brasileira. A temática Educação para as Relações Raciais, ganha escopo depois da promulgação da Lei 10.639/03, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”; além disso, seu conteúdo altera a LDBEN, acrescida dos arts. 26-A e 79-B, e avança com a elaboração do Parecer CNE

Projeto institui cotas raciais no serviço público de Santa Catarina,

Projeto de Lei nº Fica assegurado aos negros e aos indígenas percentuais das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado de Santa Catarina, para provimento de cargos efetivos.                                      Art. 1º Fica assegurado aos negros e aos indígenas,  no mínimo,   20%  das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos Públicos do Estado de Santa Catarina. § 1º A fixação dos percentuais referidos no “caput” incidirá sobre o total de vagas disponibilizadas no edital de abertura do concurso público e se efetivará no processo de nomeação . § 2º Preenchidas as vagas reservadas no edital de abertura, caso a administração ofereça novas vagas durante a vigência do concurso, deverá ser respeitado o percentual calculado na forma desta Lei. § 3º Quando o número de v